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Novo Regulamento de Bebidas Alcoólicas entra em vigor este sábado

Maputo — O novo Regulamento sobre o Controlo da Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas entra em vigor neste sábado, 11 de outubro de 2025, substituindo o Decreto n.º 54/2013. O novo instrumento jurídico, aprovado pelo Decreto n.º 31/2025, de 11 de setembro, foi elaborado após longos debates públicos e introduz um conjunto de medidas mais rigorosas para disciplinar o fabrico, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no país.

O novo regulamento surge como resposta às preocupações com o aumento do consumo de bebidas de baixo custo, sobretudo entre os jovens, e reforça o controlo da qualidade, segurança e rotulagem das bebidas disponíveis no mercado.

Regras mais rígidas para produção e comercialização

Com 63 artigos distribuídos em nove capítulos, o regulamento amplia significativamente o anterior, que tinha apenas 15 artigos. Entre as principais mudanças está a proibição do uso de álcool sintético na produção de bebidas alcoólicas, obrigando as empresas a utilizarem exclusivamente álcool etílico de origem agrícola.

As bebidas produzidas em território nacional deverão cumprir rigorosos padrões de segurança e qualidade, incluindo limites para substâncias tóxicas e microrganismos prejudiciais à saúde. O regulamento também estabelece um limite máximo de 5 mg de cobre por litro, quando equipamentos de cobre forem utilizados no processo de produção.

O Ministério da Saúde volta a ser o órgão responsável por analisar e certificar a qualidade das bebidas produzidas ou importadas, bem como por controlar o teor alcoólico e a qualidade da matéria-prima utilizada.

Rotulagem e advertências obrigatórias

A nova legislação mantém a obrigatoriedade de incluir nos rótulos a frase:

“É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade.”

Além disso, as embalagens deverão apresentar de forma clara o teor alcoólico, a lista de ingredientes, e mensagens de advertência sobre os riscos do consumo excessivo, todas redigidas em língua portuguesa.

O regulamento também prevê a criação de comités temporários sempre que for necessário emitir pareceres técnicos ou propor alterações em matérias não devidamente reguladas.

Proibições e restrições de consumo

O novo decreto mantém e amplia as restrições quanto à venda e consumo de bebidas alcoólicas. Continua proibida a venda a menores de 18 anos, pessoas embriagadas ou com perturbações mentais, bem como o consumo em escolas, postos de combustível, mercados, vias públicas e transportes coletivos.

Entre as novas medidas, destacam-se:

  • Proibição de consumo em instituições públicas, cantinas, centros sociais e eventos festivos da função pública;
  • Proibição de venda aos domingos em supermercados e bottle stores;
  • Restrição do horário de venda, que passa a ser das 09h00 às 20h00, exceto em restaurantes, bares e discotecas;
  • Obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação para comprovar idade, sempre que houver suspeita de menoridade.

Publicidade e comunicação

O regulamento reforça as regras sobre publicidade de bebidas alcoólicas, proibindo-a em instituições de ensino, repartições públicas, estações de transporte público e locais com grande afluência de menores.

Também ficam proibidas campanhas e cartazes que utilizem imagens de menores ou que explorem a sensualidade feminina de forma degradante, medida que substitui a proibição total de publicidade existente no regulamento anterior.

Sanções e penalizações

O novo diploma introduz sanções mais severas para quem infringir as normas. As multas variam entre 40 e 60 salários mínimos, podendo incluir suspensão da atividade por seis meses, encerramento do estabelecimento ou revogação do alvará.

Para cidadãos estrangeiros, o decreto prevê ainda o cancelamento do visto de residência em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as multas serão distribuídos da seguinte forma:

  • 40% para o Orçamento do Estado;
  • 30% para a entidade fiscalizadora;
  • 20% para programas de prevenção e combate ao alcoolismo;
  • 10% para o denunciante.

Responsabilidade e prevenção

O Ministério da Saúde será novamente encarregado de criar programas de prevenção, tratamento e reabilitação de dependentes do álcool, além de implementar medidas para reduzir o consumo precoce e abusivo.

O regulamento determina ainda que funcionários públicos negligentes na aplicação das novas regras poderão responder disciplinar, civil e criminalmente.

Com a entrada em vigor deste novo Regulamento de Bebidas Alcoólicas, o Governo moçambicano busca reforçar o controlo do consumo excessivo, proteger os jovens e garantir maior segurança alimentar e de saúde pública em todo o país.

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