Economia

PGR dá ultimato de 5 dias à Mozal e trava suspensão das operações da fundição de alumínio – Times de Todos

Maputo — A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique interveio de forma categórica no caso da paralisação da Mozal, intimando a empresa a recuar imediatamente na decisão de colocar a sua fundição de alumínio em regime de “conservação e manutenção”. Num documento classificado como “Muito Urgente”, a PGR aponta graves irregularidades legais na decisão e adverte que o incumprimento resultará num processo por crime de desobediência.

​O imbróglio teve início a 16 de Dezembro de 2025, quando a Mozal S.A. anunciou publicamente que suspenderia as suas actividades a partir de 15 de Março de 2026. No entanto, segundo a intimação do Ministério Público dirigida a Samuel Samo Gudo, Presidente do Conselho de Administração da empresa, a decisão foi tomada à revelia da lei e dos estatutos da sociedade.

Decisão Unilateral e Violação de Estatutos

​De acordo com a PGR, o encerramento ou suspensão de uma parte substancial do negócio não pode ser ditado de forma unilateral por um accionista maioritário — neste caso, a South 32 Investment 1 B.V.. O Ministério Público sublinha que tal matéria é da competência exclusiva da Assembleia-Geral.

​A ilegalidade do acto assenta em três pilares fundamentais detalhados no documento:

  1. O Código Comercial (Artigo 84.º, n.º 1): Estipula que a suspensão da actividade exige deliberação por unanimidade dos sócios em Assembleia-Geral.
  2. Acordo de Accionistas e Estatutos: Determinam que a aprovação da suspensão carece do consentimento unânime de cada accionista detentor de pelo menos 25% das acções ordinárias.
  3. Falta de Consentimento: A Industrial Development Corporation of South Africa Limited (IDC), que detém 32,48% do capital (ultrapassando assim a margem dos 25%), não deu qualquer consentimento expresso para esta paralisação, o que confere à decisão da South 32 um “vício grave de forma”.

​A intervenção da PGR surge na sequência de alertas levantados pelo accionista Estado Moçambicano. Através do IGEPE (Instituto de Gestão das Participações do Estado), o Estado já havia notificado a liderança da Mozal no passado dia 6 de Março de 2026, indicando que a deliberação estava à margem do quadro legal e contratual.

Aviso aos Administradores e Prazo Fixo

​Além de travar a suspensão, o Ministério Público deixou um sério aviso aos administradores da Mozal, lembrando-os dos seus deveres fiduciários de diligência e lealdade. A PGR alerta que implementar uma decisão desta magnitude sem a devida deliberação dos accionistas configura uma violação desses deveres, com potenciais implicações jurídicas severas para os órgãos sociais envolvidos.

​Assinada pelo Procurador-Geral Adjunto, Ângelo V. Matusse, a intimação ordena que a Mozal “se abstenha de implementar a decisão” de paralisar a fundição. A empresa tem agora um prazo peremptório de 5 dias, a contar da recepção do documento, para informar a PGR sobre as diligências efectuadas para repor a legalidade.

​A falta de cumprimento deste prazo pelas lideranças da empresa será directamente tratada como “crime de desobediência, punível nos termos da lei penal”, escala assim a tensão entre o Estado moçambicano e o accionista maioritário de um dos maiores projectos industriais do país.

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