Chapo promulga leis de segurança cibernética e combate aos crimes digitais em Moçambique – Times de Todos

Maputo, 12 de Junho de 2026 – O Presidente da República de Moçambique, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar as Leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos, numa medida que visa fortalecer a proteção dos cidadãos e das instituições no ambiente digital.
De acordo com um comunicado oficial emitido pelo Gabinete de Imprensa da Presidência da República, a promulgação foi realizada no uso das competências conferidas ao Chefe de Estado pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após verificação da conformidade das normas com a Lei Fundamental.
Segundo o documento, as duas legislações surgem com o objetivo de fortalecer a proteção dos moçambicanos numa era de transformação digital nacional e global, respondendo aos desafios crescentes associados ao uso das tecnologias de informação e comunicação.
A Lei de Segurança Cibernética tem como finalidade garantir a segurança do cidadão, das instituições e do Estado, assegurando igualmente a proteção das redes de comunicação de dados, sistemas de informação e infraestruturas consideradas essenciais no espaço cibernético.
Por sua vez, a Lei dos Crimes Cibernéticos reforça os mecanismos de prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no ambiente digital em Moçambique, numa tentativa de responder ao aumento dos riscos e ameaças ligados ao cibercrime.
A iniciativa representa um passo significativo no reforço do quadro legal do país em matéria de segurança digital, numa altura em que a digitalização dos serviços e da comunicação se torna cada vez mais presente na vida dos cidadãos e das instituições.
(Fonte: Presidência da República – Gabinete de Imprensa)




