Política

Venâncio Mondlane pode enfrentar até 24 anos de prisão

Share this

O processo judicial movido pelo Ministério Público contra o político Venâncio Mondlane entra numa nova fase, num momento em que o Tribunal Supremo adiou o julgamento inicialmente marcado para 6 de Outubro de 2026 a pedido da defesa do arguido. Acusado de cinco crimes relacionados com os acontecimentos e manifestações do período pós-eleitoral, Mondlane poderá enfrentar uma pena máxima de 24 anos de prisão caso seja condenado pelo crime de incitamento ao terrorismo, cuja moldura penal está prevista na legislação moçambicana de combate ao terrorismo

Edmilson Mate

Venâncio Mondlane responde a cinco acusações relacionadas com os acontecimentos e manifestações registados no período pós-eleitoral: apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, os factos imputados estão relacionados, entre outros aspectos, com apelos públicos à contestação, paralisações, greves e mobilização para protestos através das redes sociais. Entre os crimes imputados, o incitamento ao terrorismo é aquele que apresenta a moldura penal mais elevada. De acordo com a legislação citada no processo, este crime é punível com pena de 20 a 24 anos de prisão.

Assim, caso Venâncio Mondlane venha a ser condenado por esse crime e o tribunal determine a pena máxima prevista na lei, a sanção poderá atingir os 24 anos de prisão.

Diferentes crimes, diferentes molduras penais

As cinco acusações apresentam molduras penais distintas, previstas tanto no Código Penal como na legislação específica de combate ao terrorismo.

O incitamento à desobediência colectiva, previsto no artigo 396.º do Código Penal, é punível com pena de dois a oito anos de prisão. A norma abrange, entre outras condutas, o incitamento público à desobediência colectiva de leis de ordem pública, quando exista a intenção de destruir, alterar ou subverter, pela violência, o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

Já a instigação pública à prática de crime, prevista no artigo 345.º do Código Penal, é punível com pena de um a três anos de prisão ou multa até dois anos. A disposição aplica-se a quem, em reunião pública, através dos meios de comunicação social ou de outros meios, provoque ou incite à prática de um crime determinado, desde que não seja aplicável uma pena mais grave prevista noutra disposição legal.

Por sua vez, a apologia pública ao crime, prevista no artigo 346.º, é punível com pena de prisão até seis meses e multa correspondente. A norma refere-se a situações em que alguém, em reunião pública, através dos meios de comunicação ou de outro meio, recompense ou louve outra pessoa pela prática de um crime, em circunstâncias susceptíveis de criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie.

Terrorismo concentra as penas mais elevadas

As duas acusações relacionadas com terrorismo distinguem-se significativamente das restantes pela gravidade das penas previstas na legislação. A legislação de combate ao terrorismo estabelece uma moldura penal de 20 a 24 anos de prisão para o crime de incitamento ao terrorismo. O processo inclui igualmente uma acusação de instigação ao terrorismo, cuja apreciação dependerá dos factos e da qualificação jurídica que vierem a ser confirmados pelo tribunal. É, portanto, a acusação de incitamento ao terrorismo que fundamenta a possibilidade de uma pena máxima de 24 anos de prisão referida neste processo.

Nem todas as acusações podem ser substituídas por multa

A existência de diferentes molduras penais não significa que todas as eventuais penas possam ser substituídas por multas.

As possibilidades de aplicação de multa dependem da natureza do crime, da pena concretamente determinada pelo tribunal e das regras legais de substituição aplicáveis. No caso da apologia pública ao crime, a própria norma prevê pena de prisão até seis meses e multa correspondente. Na instigação pública à prática de crime, a lei estabelece, alternativamente, pena de prisão de um a três anos ou multa até dois anos.

A situação é diferente nos crimes relacionados com terrorismo. Uma eventual condenação por incitamento ao terrorismo, cuja moldura penal varia entre 20 e 24 anos de prisão, não corresponde a uma pena que possa simplesmente ser convertida numa multa.

O que estará em causa no julgamento

O ponto central do processo será determinar se os factos descritos pelo Ministério Público preenchem os elementos constitutivos dos cinco crimes imputados a Venâncio Mondlane e se a prova apresentada é suficiente para sustentar uma condenação.

A existência de uma acusação não equivale a uma condenação. Venâncio Mondlane continua a ser arguido e só poderá ser considerado criminalmente, como responsável pelos crimes imputados caso o tribunal, depois do julgamento, assim decida nos termos da lei.

Outro aspecto relevante será a forma como o tribunal tratará as várias acusações no mesmo processo. Embora o Ministério Público impute cinco crimes, a determinação de uma eventual pena final não resulta da simples soma aritmética das penas máximas previstas para cada crime.

Cabe ao tribunal aplicar as regras legais relativas ao concurso de crimes e fixar, caso haja condenação, a pena correspondente aos factos considerados provados.

Com o adiamento da audiência inicialmente marcada para 6 de Outubro, o próximo passo será a definição de uma nova data pelo Tribunal Supremo. Até lá, o processo continuará a ser acompanhado com particular atenção, dada a disputa entre a acusação do Ministério Público, a estratégia de defesa de Venâncio Mondlane e a expectativa pública em torno de um dos processos judiciais mais sensíveis do período pós-eleitoral.

Share this

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo