Política

PODEMOS tenta “negar” efeitos parceria eleitoral, mas SCM coloca os pontos nos is com o próprio memorando

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  • Associação desmonta narrativa do partido de Albino Forquilha
  • Afinal foi o PODEMOS que propôs os termos do acordo que hoje tenta esvaziar

O PODEMOS, que por decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, poderá ter as suas contas congeladas nos próximos dias, tentou, na sua nota pública de 9 de Setembro, apresentar a Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) como uma organização da sociedade civil sem direitos sobre os resultados da parceria eleitoral de 2024, procurando afastá-la de qualquer ganho dela resultante. Entretanto, citando disposições do próprio memorando, a SCM desmonta a versão apresentada pelo PODEMOS e coloca os pontos nos is sobre a origem, natureza e obrigações da parceria que levou o partido ao segundo lugar nas eleições de 2024.

Evidências

A disputa pela partilha de recursos e gestão entre o PODEMOS e a Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM) está longe do fim. Apesar de haver uma decisão do tribunal sobre a providência judicial, que liminarmente indeferiu os recursos apresentados pelo PODEMOS, o partido de Albino Forquilha veio a terreiro, na semana passada, dizer que a SCM está a interpretar abusivamente o Memorando de Entendimento assinado pelas duas organizações em Março de 2024, procurando afastar a ideia de que os recursos públicos recebidos pelo partido devem ser abrangidos pela parceria.

O PODEMOS diz que a cláusula sobre partilha de recursos se refere a meios directamente mobilizados pelas duas organizações, e não aos fundos públicos recebidos pelo partido; afirma que tem cumprido a componente relativa aos recursos humanos; sustenta que não recebeu notificação formal sobre o alegado bloqueio das contas; e questiona a interpretação da SCM sobre os direitos decorrentes do memorando.

Entretanto, a SCM decidiu responder no mesmo terreno: o dos documentos. Na nota de esclarecimento emitida ontem, 14 de Setembro, a organização recupera as cláusulas do memorando e sustenta que a versão apresentada pelo PODEMOS não corresponde ao que as duas partes acordaram antes das eleições de 2024.

A SCM lembra que o acordo não foi apresentado como uma simples colaboração informal, nem como uma cedência de membros para reforçar as listas do PODEMOS. O texto define expressamente a relação como uma “parceria sociopolítica”, criada para produzir um trabalho político “uno, consciente, estratégico e uniforme”.

Num comunicado divulgado esta segunda-feira, 14 de Setembro, a SCM lembra que o acordo foi assinado a 6 de Março de 2024 e, sobretudo, que a proposta que acabou por ser assinada partiu do próprio PODEMOS.

Ou seja, sustenta a associação, não se trata de um acordo imposto, desconhecido ou assinado à margem do partido. O PODEMOS conhecia as cláusulas, aceitou-as e assinou-as.

O memorando estabelecia como objectivo a criação de “sinergias objectivas” entre as duas organizações para realizar um trabalho político “uno, consciente, estratégico e uniforme”, tendo como meta uma participação vantajosa nas eleições gerais de 2024.

Entre os objectivos acordados estava “vencer as eleições presidenciais, provinciais e legislativas” onde a parceria participasse, bem como assegurar trabalho conjunto durante o processo eleitoral, incluindo a formação e logística dos delegados de candidatura.

“SCM não é uma estrutura subordinada do PODEMOS”

A associação considera particularmente problemática a tentativa, que atribui ao PODEMOS, de reduzir a SCM à condição de simples organização da sociedade civil sem legitimidade para reivindicar direitos decorrentes do memorando.

A SCM lembra que é uma organização autónoma e juridicamente distinta do partido e sustenta que essa condição não impede a celebração de acordos com formações políticas. Mais do que isso, afirma que o memorando nunca estabeleceu uma relação hierárquica entre as partes.

“A SCM não é uma província, distrito, célula, brigada ou órgão interno do PODEMOS”, sublinha a organização, defendendo que a relação estabelecida foi de parceria entre duas entidades autónomas.

O ponto mais sensível do conflito continua a ser a interpretação da cláusula quarta do memorando. O documento determina que “o património físico e intelectual, bem como os recursos humanos e financeiros existentes nas duas organizações, incluindo os que vierem a ser mobilizados no âmbito deste memorando, serão usados de forma comum em prol dos objectivos da parceria”.

É precisamente esta disposição que divide os antigos parceiros. O PODEMOS entende que a cláusula se refere aos recursos directamente obtidos pelas duas organizações, como quotas, contribuições dos membros e donativos, excluindo os fundos provenientes do Estado. O partido chegou a sustentar que, caso o tribunal determine alguma partilha, devem igualmente ser definidas regras sobre a utilização e prestação de contas dos recursos públicos.

Para a associação, a parceria não se limitava à mobilização de fundos privados. O memorando previa uma utilização comum dos recursos mobilizados no âmbito da parceria e uma planificação, execução, monitoria e avaliação participativas e presenciais.

Por isso, a SCM considera que o facto de o PODEMOS ter passado a receber recursos públicos em consequência do resultado eleitoral não pode, por si só, transformar esses benefícios políticos e institucionais em património exclusivo do partido.

A associação vai mais longe e rejeita a ideia de que tenha surgido apenas depois de o PODEMOS alcançar resultados eleitorais expressivos. “A SCM não surgiu depois dos resultados eleitorais. A SCM esteve na construção da parceria que produziu esses resultados”, sustenta.

A associação recorda ainda que já participava na vida política antes da existência do actual PODEMOS, apontando a sua participação autónoma nas eleições autárquicas de 2018, na Cidade de Maputo, onde afirma ter alcançado o quinto lugar.

Segundo a SCM, a sua intervenção na parceria envolveu recursos humanos, materiais, financeiros, logísticos e intelectuais, incluindo instalações, empréstimos bancários e outros desembolsos destinados à concretização dos objectivos eleitorais.

O PODEMOS reconhece, por sua vez, que a parceria contribuiu para a eleição de deputados ligados à SCM. Segundo uma posição divulgada pelo partido, pelo menos 15 deputados indicados pela associação chegaram à Assembleia da República.

15 deputados voltam ao centro da disputa

A representação parlamentar da SCM é outro dos pontos destacados na nova nota. A associação confirma a existência de 15 deputados ligados à sua estrutura na bancada do PODEMOS e apresenta nominalmente os parlamentares que considera provenientes da parceria.

Para a SCM, contudo, a presença desses deputados no Parlamento não encerra as obrigações previstas no memorando.

“A participação parlamentar constitui apenas uma dimensão da parceria e não substitui as obrigações relativas à gestão, participação, planificação, monitoria, avaliação e utilização comum dos recursos previstas no Memorando”, sustenta.

Perante a acusação de que estaria a tentar apropriar-se de recursos públicos destinados ao PODEMOS, a SCM procura fazer uma distinção.A associação afirma que não reivindica a apropriação de fundos do Estado, mas sim o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da parceria e dos benefícios políticos e institucionais decorrentes do resultado eleitoral. Entre esses benefícios, coloca a posição de segundo maior partido com assento parlamentar.

Lembre-se que o Evidências reportou em primeira mão que a 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo ordenou, no passado dia 01 de Setembro), o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), na sequência do incumprimento reiterado de uma providência cautelar que o obriga a partilhar a gestão de recursos financeiros, logísticos e humanos com a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique (SCM). No mesmo despacho, o juiz determinou a extracção de certidão das peças processuais e a sua remessa ao Ministério Público para instauração de procedimento criminal por crime de desobediência qualificada contra o partido e todos os responsáveis pelo incumprimento da decisão judicial.

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