Venâncio Mondlane pediu adiamento de julgamento por causa de uma viagem ao exterior na mesma data

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- Tribunal Supremo e Ministério Público ainda não deram “Ok” ao pedido
O Tribunal Supremo ainda não deferiu o requerimento submetido pelo ex-candidato presidencial e arguido no processo movido pelo Estado na sequência das manifestações pós-eleitorais, no qual Venâncio Mondlane pede o adiamento do julgamento marcado para 6 de Outubro. O Evidências apurou que, no pedido, o político justificou a solicitação com uma viagem ao exterior já agendada para as mesmas datas da audiência.
Elísio Nuvunga
A realização do julgamento de Venâncio Mondlane, marcado para 6 de Outubro, continua sem confirmação definitiva, depois de o arguido ter submetido um requerimento a solicitar o adiamento da audiência. O pedido ainda não foi deferido pelo Tribunal Supremo, que deverá pronunciar-se sobre a matéria depois de apreciado o parecer do Ministério Público.
Segundo apurámos junto de uma fonte próxima do processo, a principal justificação apresentada por Mondlane para solicitar a alteração da data está relacionada com uma viagem ao exterior, previamente agendada para a semana de 5 e 6 de Outubro. A deslocação coincide, assim, com o período previsto para o arranque do julgamento.
O porta-voz do Tribunal Supremo, Pedro Nhatitima, confirmou, na última sexta-feira, em Maputo, que Venâncio Mondlane requereu o adiamento do julgamento por alegada “incompatibilidade de agendas”. A declaração foi feita à margem do lançamento das jornadas “Tribunais de Portas Abertas”, que decorrem de 11 a 14 de Setembro e abrangem todas as províncias e distritos do país.
“Já que estamos no espírito de tribunal de portas abertas, aproveitar esta ocasião para, enfim, me debruçar sobre um tema que é actual, que tem a ver com o julgamento do político Venâncio Mondlane. Dizer que o que podemos partilhar neste momento com os órgãos de comunicação social é que inicialmente foi marcada uma data, que é 6 de Outubro, para o julgamento. Entretanto, o senhor Venâncio Mondlane requereu o adiamento desta data, 6 de Outubro, para uma outra data, em face da incompatibilidade da sua agenda com a data marcada para o início do julgamento”, afirmou Nhatitima.
Segundo o porta-voz, o requerimento já foi submetido ao Ministério Público, que emitiu o seu parecer. No entanto, a decisão final caberá à secção criminal do Tribunal Supremo, que deverá pronunciar-se sobre a aceitação ou não do adiamento.
“Este pedido foi ao Ministério Público, o Ministério Público já deu o seu parecer e a secção criminal do Tribunal Supremo, em momento oportuno, vai se pronunciar se concorda ou não com o pedido de adiamento do início do julgamento marcado para 6 de Outubro”, explicou.
Venâncio Mondlane, presidente da ANAMOLA e antigo candidato presidencial nas eleições de 2024, foi notificado para responder por cinco crimes no âmbito das manifestações pós-eleitorais, entre os quais apologia pública ao crime, incitação à desobediência colectiva, instigação pública ao crime e incitação ao crime.
Possível transmissão em directo
O porta-voz esclareceu igualmente que o julgamento deverá respeitar o princípio constitucional da publicidade das audiências judiciais.
“Temos um princípio constitucional legal que as audiências são públicas. Tirando aquelas que tenham uma certa natureza, quando envolvem menores, por exemplo, aí sim, o juiz pode ter esta possibilidade de julgar à porta fechada. Mas, neste caso, o princípio é que a audiência é pública”, explicou.
Sobre a possibilidade de transmissão em directo pela imprensa, televisão ou redes sociais, Nhatitima disse que a decisão caberá à secção criminal. Confirmou, entretanto, que Venâncio Mondlane apresentou um pedido nesse sentido.
“Esse requerimento, e o que está escrito na lei, vai ser avaliado pela secção criminal e vai-se encontrar a melhor solução. Portanto, neste momento, não estou em condições de dizer se haverá transmissão ou não em directo do julgamento. Em momento oportuno, se for esse o caminho, haverá transmissão em directo”, afirmou, afastando qualquer possibilidade de se tratar de julgamento político, pelo que, no seu endender, o juiz deverá apreciar os elementos constantes do processo de forma objectiva e imparcial, determinando se a acusação procede ou não.



