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Plataforma DECIDE pede investigação sobre alegado uso excessivo da força policial durante manifestações em Tete – Times de Todos

A Plataforma para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos (DECIDE) submeteu uma participação formal ao Procurador-Chefe da Cidade de Tete, solicitando a abertura de uma investigação sobre os acontecimentos registados no dia 16 de Junho de 2026, relacionados com o alegado uso excessivo da força por agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) durante manifestações na cidade de Tete.

No documento, datado de 29 de Junho de 2026 e registado na Procuradoria Provincial de Tete sob o n.º 560/2026, a organização afirma actuar ao abrigo da Constituição da República de Moçambique e dos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.

Plataforma descreve os acontecimentos

Segundo a participação apresentada, as manifestações tiveram início no dia 16 de Junho de 2026, protagonizadas por moto-taxistas que protestavam contra alegadas acções praticadas pela Polícia Municipal.

De acordo com o documento, à medida que os acontecimentos evoluíram, registaram-se bloqueios de vias públicas, confrontos e um clima de crescente tensão na cidade.

A DECIDE refere que, com base em informações preliminares recolhidas no terreno e em dados divulgados por diversos órgãos de comunicação social, os incidentes culminaram na morte de dois cidadãos e no ferimento por arma de fogo de, pelo menos, um terceiro cidadão.

A primeira vítima mortal é identificada como Djudessi Felix Cambamura, do sexo feminino, com 26 anos de idade, natural da Maganja da Costa e residente na cidade de Tete. Segundo o documento, a mulher encontrava-se a comercializar os seus produtos nas proximidades do mercado Canangola quando terá sido mortalmente atingida por disparos alegadamente efectuados por agentes da PRM.

O documento acrescenta que uma segunda vítima mortal também perdeu a vida no contexto dos acontecimentos, bem como uma terceira pessoa que sofreu ferimentos, cujas identidades ainda não tinham sido confirmadas.

Segundo relatos preliminares citados na participação, ambas as vítimas mortais não estariam directamente envolvidas nos protestos.

A organização refere ainda que, segundo informações divulgadas pelos órgãos de comunicação social, o Hospital Provincial de Tete confirmou a entrada de dois corpos e de pelo menos um cidadão ferido por baleamento.

Na avaliação da DECIDE, os factos descritos levantam preocupações quanto ao eventual uso excessivo e desproporcional da força por agentes da Polícia da República de Moçambique, bem como à eventual prática de ilícitos criminais contra a vida e a integridade física.

Fundamentação jurídica

No documento, a organização invoca diversos dispositivos legais para fundamentar o pedido de investigação.

Entre eles destaca o artigo 40 da Constituição da República, que consagra o direito à vida e à integridade física e moral, estabelecendo que nenhum cidadão pode ser privado arbitrariamente desses direitos.

É igualmente citado o artigo 51 da Constituição, que garante aos cidadãos o direito de reunião e manifestação nos termos da lei.

A participação refere ainda o artigo 43 da Constituição, segundo o qual os direitos fundamentais devem ser interpretados em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

O documento menciona também o artigo 235 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a competência para representar o Estado, defender a legalidade, dirigir a instrução preparatória dos processos-crime e exercer a acção penal. Com base nesse dispositivo e no artigo 53 do Código de Processo Penal, a DECIDE entende que o Ministério Público deve instaurar um inquérito imediato quando existam factos concretos e indícios da prática de crime público.

A organização cita ainda a Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, que regula a actuação da Polícia da República de Moçambique, salientando que os agentes policiais devem actuar em observância dos princípios da legalidade, necessidade, adequação, proporcionalidade e respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

É igualmente referida a Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, que aprova o Código Penal e tipifica os crimes contra a vida e a integridade física, incluindo homicídio e ofensas corporais.

O documento menciona ainda a Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro, que aprova o Código de Processo Penal e atribui ao Ministério Público a direcção da instrução preparatória e a promoção da acção penal perante a existência de indícios da prática de crimes.

Além disso, a DECIDE invoca os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adoptados em Havana em 1990, aplicáveis nos termos do artigo 43 da Constituição.

Segundo esses princípios:

  • O uso da força deve obedecer aos princípios da necessidade e da proporcionalidade;
  • O uso intencional da força letal apenas é admissível quando estritamente inevitável para proteger vidas;
  • Toda morte ou ferimento grave decorrente de uma acção policial deve ser objecto de investigação célere, independente, imparcial e eficaz.

Pedidos apresentados pela DECIDE

Face aos factos apresentados, a Plataforma DECIDE solicita ao Procurador-Chefe da Cidade de Tete:

  1. A realização de uma investigação célere, independente, rigorosa, imparcial e transparente sobre os acontecimentos de 16 de Junho de 2026, bem como a instauração do competente processo;
  2. A identificação dos agentes da Polícia da República de Moçambique directamente envolvidos na operação, para efeitos de esclarecimento e eventual responsabilização;
  3. A recolha e preservação de todos os meios de prova considerados relevantes, incluindo vídeos, fotografias, relatórios operacionais, comunicações de serviço, armas utilizadas e exames balísticos;
  4. A realização e junção aos autos dos relatórios médico-legais, relatórios clínicos e certidões de óbito das vítimas mortais;
  5. A audição das testemunhas presenciais, profissionais de saúde e demais pessoas com conhecimento relevante dos acontecimentos;
  6. A determinação de eventuais responsabilidades criminais, disciplinares e/ou civis dos autores materiais e morais dos factos, caso sejam confirmadas violações da lei;
  7. A adopção de medidas destinadas a garantir a protecção das testemunhas e dos familiares das vítimas.

A participação foi apresentada pela Plataforma para Democracia, Cidadania, Direitos e Estudos (DECIDE), que solicita ao Ministério Público uma investigação sobre as circunstâncias em que ocorreram os factos e eventual responsabilização, caso sejam confirmadas violações da lei.

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