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Provedor de Justiça Recusa Pedido de Venâncio Mondlane Sobre Inconstitucionalidade do PESOE 2026 – Times de Todos

Maputo — O Provedor de Justiça indeferiu, de forma liminar, o pedido apresentado pelo presidente da Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA), Venâncio Mondlane, que solicitava a intervenção do órgão junto do Conselho Constitucional para declarar inconstitucional a lei que aprova o Plano Económico e Social e o Orçamento do Estado (PESOE) 2026.

Mondlane alegava que a junção das componentes do Plano Económico e Social (PES) e do Orçamento do Estado (OE) cria uma figura jurídica inexistente na Constituição — denominada “PESOE” — e que tal prática violaria a alínea m) do n.º 2 do artigo 178 da Constituição da República de Moçambique (CRM), bem como o procedimento de aprovação do PES previsto no n.º 2 do artigo 189 do Regimento da Assembleia da República. Para ele, o PESOE 2026 deveria ser considerado inconstitucional por incluir o PES na Lei do Orçamento do Estado.

Em sessão extraordinária, o Conselho Técnico da Provedoria de Justiça analisou a fundamentação e concluiu que o pedido carece de base legal suficiente. O órgão afirmou não ter encontrado sustentação jurídica que justificasse solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade alegada.

O Provedor de Justiça explicou que a aprovação do Plano Económico e Social junto com o Orçamento do Estado não contraria qualquer norma constitucional, uma vez que a Constituição não determina a forma que deve ser adotada após a discussão do PES. O órgão destacou que normas infraconstitucionais — como a Lei do SISTAFE e o Regimento da Assembleia da República — apresentam interpretações diferentes sobre a forma de aprovação do PES, mas que a Constituição não proíbe expressamente que o PES seja incluído na lei do Orçamento.

Além disso, o Provedor sublinhou que alegar inconstitucionalidade requer a indicação clara dos princípios constitucionais supostamente violados e fundamentação jurídica que diferencie vício formal de material, garantindo análise criteriosa do tema.

O documento alerta também para o impacto de uma eventual declaração de inconstitucionalidade: caso a lei do PESOE 2026 fosse anulada, toda a execução das despesas previstas poderia ser suspensa, exigindo nova votação legislativa. Na decisão, pesou ainda o interesse público relacionado à implementação do PESOE.

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