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MOÇAMBIQUE AVANÇA PARA NOVA ERA DIGITAL COM LEI DE PROTECÇÃO DE DADOS – Fala Moz -é o seu portal de notícias

O Conselho de Ministros deu um passo decisivo na consolidação da soberania digital de Moçambique ao aprovar, na sua 6.ª Sessão Ordinária a 3 de março, a Proposta de Lei do Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais.

O documento, que segue agora para debate na Assembleia da República, surge como resposta à crescente digitalização da economia e da administração pública. O objectivo central é garantir que a recolha, o armazenamento e o processamento de informações, tanto em suporte físico como informático, obedeçam a critérios de segurança e privacidade, protegendo os cidadãos contra o uso abusivo dos seus dados.

O novo quadro jurídico assenta na transparência e no consentimento. As organizações passam a estar obrigadas a recolher dados apenas para finalidades específicas e legítimas, garantindo que a informação seja adequada e limitada ao estritamente necessário.

Na prática, as instituições ficam impedidas de reutilizar dados para fins diferentes daqueles que foram inicialmente comunicados ao titular. O tratamento da informação passará a depender, regra geral, de um consentimento livre, informado e inequívoco, assegurando que o indivíduo mantenha o controlo sobre a sua pegada digital.

A proposta consagra um conjunto robusto de direitos para os titulares dos dados, incluindo o direito de acesso, rectificação de informações incorrectas e o “direito ao apagamento” (ou esquecimento) quando os dados deixarem de ser necessários.

No que toca à segurança, o diploma impõe aos responsáveis pelo tratamento o dever de adoptar medidas técnicas para evitar a perda, alteração ou acesso não autorizado à informação. Em caso de violação de dados ou incidentes de segurança, as entidades terão a obrigação de comunicar o facto às autoridades e aos cidadãos afectados.

Um aspecto inovador da proposta refere-se à transferência internacional de dados. A circulação de informação para fora de Moçambique só será permitida para jurisdições que assegurem níveis de protecção equivalentes, salvaguardando os direitos dos moçambicanos no estrangeiro.

Para garantir que todas estas normas sejam cumpridas, o regime prevê a criação de mecanismos de supervisão e fiscalização por uma autoridade competente. Se aprovada, a lei deverá estimular a confiança no comércio electrónico e atrair novos investimentos para o sector tecnológico, equilibrando a inovação com o respeito pelos direitos fundamentais.

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