Governo obriga motoristas interprovinciais a pausas de 30 minutos a cada 300 km

O Conselho de Ministros aprovou novas medidas imediatas para combater a elevada sinistralidade rodoviária em Moçambique, durante a 32ª Sessão Ordinária presidida por Daniel Chapo, realizada nesta terça-feira (16) em Maputo. O porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, destacou a utilização de soluções tecnológicas como ferramenta de prevenção de acidentes.
Entre as medidas anunciadas, está a proibição da circulação noturna de veículos de transporte interprovincial e internacional de passageiros, entre as 21h e as 5h, reforçando o Despacho Ministerial de 30 de Maio de 2016. Além disso, foi estabelecido descanso obrigatório para condutores a cada 300 km ou após quatro horas de condução, com uma pausa mínima de 30 minutos, garantindo o cumprimento dos tempos legais de condução.
A fiscalização será intensificada para verificar a lotação dos veículos de transporte público interdistrital, interprovincial e internacional, sendo obrigatório o desembarque em caso de excesso de passageiros. O Governo também reforça a obrigatoriedade de revezamento de motoristas de longo curso, conforme Decreto nº 23/2015, o uso de tacógrafos e a instalação de limitadores de velocidade em veículos de transporte de passageiros e carga.
“Será criada uma linha de denúncia para reportar irregularidades cometidas por condutores, agentes fiscalizadores e outros intervenientes no transporte. Também serão revisados os procedimentos de inspeção periódica de veículos e reboques, com foco especial nos utilizados no transporte público”, explicou Impissa.
O porta-voz destacou ainda a intensificação de campanhas de sensibilização sobre segurança rodoviária, incluindo observância de limites de velocidade, condução sob efeito de álcool ou drogas, uso de cinto de segurança, não utilização de telemóvel ao volante, controle de lotação, validade das cartas de condução e circulação noturna.
Impissa esclareceu que essas medidas complementam, e não substituem, as normas já existentes no Código de Estradas e Regulamento de Transporte e Veículos Automóveis e Reboques. Segundo ele, o aumento alarmante de acidentes nos últimos oito meses — 430 casos de janeiro a agosto de 2025, comparados a 410 no mesmo período de 2024 — motivou as novas ações. O número de vítimas mortais subiu 14%, de 504 para 575, e os danos materiais também registraram crescimento.
“Os dados confirmam que enfrentamos um desafio crítico de segurança rodoviária no país, com uma média de 30,1 mortes por acidente a cada 100 mil habitantes, totalizando entre sete mil e 10 mil óbitos anuais, considerando consequências diretas e indiretas, conforme informações da Organização Mundial da Saúde”, concluiu o governante.




