Economia

Carteira móvel fora do IVA; streaming, software e cloud entram na tributação – Times de Todos

Circulavam nas redes sociais vídeos e mensagens afirmando que as transferências de dinheiro por telemóvel passariam a ser tributadas com IVA. A polémica instalou-se antes de qualquer esclarecimento formal, levando Carta de Moçambique a consultar a proposta de revisão do Código do IVA enviada ao Parlamento, bem como especialistas em tributação e pagamentos digitais. A conclusão é inequívoca: operações efectuadas através de carteiras móveis não serão sujeitas a IVA.

A proposta analisada classifica depósitos, transferências e pagamentos de serviços realizados por plataformas móveis como operações bancárias e financeiras. Na legislação actualmente em vigor, esse tipo de serviço já se enquadra na isenção prevista para actividades financeiras tradicionais. O próprio documento refere que tais transacções “são afastadas de tributação em sede de IVA”.

A regra mantém-se com base no artigo 9.º do Código do IVA, que exclui serviços financeiros deste imposto. Ou seja, o envio de dinheiro por telemóvel continua sem incidência de IVA; apenas comissões associadas às transacções podem ser tributadas pelo Imposto do Selo — o mesmo modelo já praticado hoje.

“Não se tributa o movimento do dinheiro, mas o produto consumido”, explicou um jurista ouvido pelo Integrity. “A transferência é apenas o meio, não o bem final.”

A alteração mais relevante da proposta recai sobre bens e serviços digitais, definidos como conteúdos e recursos fornecidos electronicamente — streaming, cloud, software, conteúdos digitais e serviços de intermediação online. Estes passam a estar sujeitos a IVA, independentemente do formato de acesso, com o objectivo de uniformizar o tratamento fiscal entre consumo digital e físico.

O tema é sensível porque a carteira móvel se tornou o principal canal financeiro do país. Operadores do sector indicam que Moçambique já tem mais contas de mobile money do que adultos, e grande parte desses utilizadores não possui conta bancária. Num contexto de informalidade elevada, qualquer custo adicional pode empurrar milhões de pessoas para o uso exclusivo de numerário.

Experiências vizinhas reforçam o alerta. Na Tanzânia, a introdução de taxas sobre transacções móveis em 2021 reduziu o volume de operações em até 38%, forçando parte da população a abandonar o sistema digital. No Quénia, aumentos fiscais não travaram a expansão, mas levaram muitos utilizadores a reduzir o número de transferências mensais para evitar encargos.

Moçambique, contudo, segue caminho distinto: aplicar IVA sobre serviços digitais, mantendo isento o mobile money.

Um especialista resume o risco de interpretação errada:

“Se uma operadora, por engano, cobrar IVA sobre transferências, todo o ecossistema perde credibilidade. A aplicação da lei precisa ser precisa ao milímetro.”

O processo legislativo ainda decorre na Assembleia da República, que poderá aprovar, ajustar ou rejeitar a proposta. Caso avance, caberá às autoridades garantir:

• orientações claras às operadoras;
• fiscalização para impedir cobrança indevida;
• comunicação pública eficaz contra desinformação.

Até que o Parlamento delibere, mantém-se o cenário actual:

— transferências móveis isentas de IVA;
— serviços digitais passam a ser tributados;
— sem alterações ao custo das operações financeiras móveis.

O desafio não será apenas aprovar a lei, mas assegurar a aplicação correcta. Em inclusão financeira, um erro de interpretação pode custar anos de confiança e adopção tecnológica.

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