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Governo tentou travar marcha da ANAMOLA, mas evento realizou-se com sucesso – Times de Todos

O Governo do Distrito de Gorongosa, na província de Sofala, decidiu não autorizar a marcha de saudação ao lançamento oficial da ANAMOLA, alegando risco de desordem pública. A decisão constou de um ofício datado de 15 de setembro de 2025, assinado pelo administrador distrital, Pedro Francisco Pauta Mussengue, dirigido à Coordenação Distrital da organização.

No documento, as autoridades evocaram episódios de instabilidade registados nos dias 3 e 4 de fevereiro, quando grupos de jovens em motorizadas, munidos de instrumentos contundentes, percorreram as ruas da vila, invadiram o estabelecimento penitenciário, causaram distúrbios em alguns estabelecimentos comerciais e criaram desordem envolvendo individualidades locais. O Governo distrital considerou existir risco de repetição desses episódios, justificando assim a proibição da manifestação.

O ofício citava ainda o artigo 4.º e 5.º da Lei 9/91, que impede a realização de marchas quando não estiverem reunidas condições adequadas para o efeito, recomendando à ANAMOLA que aguardasse por “tempos oportunos”.

No entanto, segundo críticas posteriormente divulgadas por membros da ANAMOLA, o Governo Distrital teria agido de forma parcial e feito uso indevido da autoridade administrativa ao tentar impedir a marcha. A organização defendeu que a decisão carecia de fundamento legal e teria sido motivada por “mero ciúme político”, alegando igualmente que a Procuradoria Distrital havia emitido um parecer recomendando a realização da marcha como garante da legalidade.

De acordo com essas posições, mesmo após o parecer da Procuradoria, o Governo manteve o despacho que proibia o evento, o que foi interpretado pela ANAMOLA como um ato de desobediência institucional por parte da administração distrital. Apesar da proibição oficial, a marcha acabou por realizar-se, tendo sido descrita pela organização como um evento “bem-sucedido”.

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